Benefício de assistência social ao idoso e ao deficiente
O que muita gente não sabe é que pode buscar um Benefício Assistencial perante o INSS mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência, desde que se encaixe nos critérios estabelecidos em lei, que serão objeto de nossa análise.
Infelizmente nosso país não tem cultura de repassar informações, e essa omissão leva muitas pessoas a perder certos benefícios que por direito lhes poderiam ser prestados, diminuindo sua condição vulnerável pelo amparo assistencial do Estado.
A Lei orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário mínimo (hoje R$ 788,00) para pessoas idosas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, ou para pessoas portadoras de deficiência (essas sem limite de idade), desde que atendidos certos requisitos, vejamos:
a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não deficiente; (Obs.: No judiciário esse critério idade pode até ser reduzido para 60 anos)
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo, (Obs.: No Judiciário esse critério é mais flexível);
c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família;
Para melhor entender os requisitos é imprescindível trazer algumas definições:
a) Idoso para fins de concessão: aquele com 65 anos ou mais; Pessoa com Deficiência: é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) Família: É aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;
Renda mensal familiar inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo: Para o computo da renda serão consideradas os integrantes da família que moram sob o mesmo teto, nesse critério são considerados 1 (um) salário mínimo para cada quatro pessoas. No entanto a jurisprudência é mais elástica nesse critério, profanando uma avaliação caso a caso, independente de haver mais de um salário mínimo compondo a renda familiar.
Outra observação pertinente é encontrada no art. 34, p. Ú do Estatuto do Idoso, onde aduz que, o benefício assistencial já concedido ao idoso membro da família não será computado para fins de renda familiar per capita.
c/d) Não estar vinculado a nenhum regime da previdência social / Não receber benefício de espécie alguma: O beneficiário não pode estar trabalhando (vínculo não eventual), nem estar em gozo de qualquer outro Benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família: O Requerente deverá comprovar que não tem renda, e que a renda da sua família não é suficiente para manutenção dos direitos básicos, como alimentação, vestuário, etc.
Completando esses critérios anteriormente mencionados o requerente fará jus ao Benefício Assistencial, lembrando que, sempre é bom solicitar o acompanhamento de um advogado, pois não raras às vezes o benefício é negado administrativamente, e neste caso poderá ser pleiteado no Poder Judiciário.
Toda informação benéfica merece ser repassada, portando se souber de alguém que se encaixe nessas características não deixe de informá-la, pois segundo os requisitos de concessão, as pessoas que possuem direito são certas vezes carentes de informações, e como já diz o ditado popular “quem não pede não ganha”, faça sua parte para uma sociedade mais digna.
Referências:
BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 1993.
PANTALEÃO, Sergio Ferreira. Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS. Disponível em: < http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/beneficio_loas.htm>; Acesso em: 16 jun. 2015.
3 Comentários
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Olá meu nome é petronio tenho 42 anos e sou ampultado uma perna do mie e a justiça Federal negou meu benéfico.recorri na dpu de Recife e tmb não foi favorável o que devo fazer? continuar lendo
Olá, minha mãe tem 54 anos, é separada judicialmente e não desfruta de nenhuma renda mensal além da bolsa família que não chega a 1/4 do salário minimo.
Ela tem dois filhos, um tem 24 e eu 23. Meu irmão é casado e não tem condições financeiras de ajuda-la. Eu moro de favor e não tenho recursos para ajudar já que o pouco que tenho invisto nos meus estudos visando também o bem estar futuro dela.
Ela quando jovem, sofreu um atentado de homicídio, recebeu diversos tiros e não faleceu deixando algumas sequelas óssea não comprovadas pericialmente.
A questão é que a mesma AS VEZES não tem forças suficientes na locomoção do braço/mão para segurar algum objeto. Além disto, ela é analfabeta que a impossibilita até mesmo de escrever seu próprio nome. Ela nunca trabalhou de carteira assinada, pois as poucas oportunidades de trabalho que ela teve foi de TRABALHO DOMÉSTICO e na época não assinava carteira de empregada doméstica.
Minha mãe recentemente passou/passa por grandes problemas psicológicos como a separação, a sensação de incapaz, do "abandono' dos filhos e por um dos filhos ser dependente de droga etc.. Enfim, diante disto, ela durante um tempo começou a receber medicamentos do médico como"Diazepan"que é remédio controlado, porém ela começou a tomar de forma errada exagerando na dose no intuito de"fugir"do problemas e acabei a proibindo de tomar novamente. Diante disso tudo é notório a confusão mental que ela vive, minha mãe é um tipo de ser que é complicado de conviver devido o analfabetismo dela (o que atrapalha muito a convivência social).
Enfim, diante de tudo isso, eu tô procurando uma forma de ajuda-la ou, que pelo menos amenizar essa confusão que ela vive podendo dar uma" estabilidade "financeira para ela sentir-se de volta a ser uma pessoa" importante " para o mundo.
A minha dúvida é se diante de tudo que relatei, se há possibilidade de eu ir fundo e conseguir junto a PREVIDÊNCIA SOCIAL (cancelando o bolsa-família) o benefício de prestação continuada para que ela mesma possa sustentar-se sozinha não dependendo de pessoas alheias para se manter ? Pois ela não tem como se sustentar sozinha. Obrigado!! continuar lendo
Bom Dia Bruno
Seria interessante conseguir um atestado médico, relatando os transtornos psicológicos de sua mãe. Possivelmente o INSS negue o benefício, mas vislumbro chances de obter sucesso judicialmente, lhe aconselho antes de tudo, buscar um advogado de sua região para auxiliá-lo nesta missiva, acredito que valha a pena tentar. Abraço. continuar lendo